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Tarifa social (Água, Saneamento e Resíduos Sólidos)
Nos termos do previsto na alínea h) do n.º 2º, do art.º 232.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, no domínio da ação social.
A Câmara Municipal dispõe da competência para a prestação dos apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade previstos na alínea v) do n.º 1 do artigo 332 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.
No âmbito da pandemia da COVID-19, e de modo a promover a capacidade de resposta das autarquias locais, foi publicada a lei n.º 6/20, de I0 de abril, que, no seu artigo 4.º estabelece que durante a vigência daquela lei, a competência para a prestação de apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade, considera-se legalmente delegada no presidente da Câmara Municipal, prevendo que esses apoios possam ser concedidos independentemente da existência de regulamento municipal ou de parceria com entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social.
No combate à pandemia de COVID-19, em virtude dos efeitos económicos causados pela pandemia da doença ao orçamento mensal das famílias vianenses, considera-se imperiosa a adoção de medidas excecionais e temporárias de resposta social, nomeadamente, através de apoios a conceder pelo Município a pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade, não se coadunando a referida urgência com a morosidade do procedimento tendente à aprovação pela Assembleia Municipal.
As presentes normas prevêem, assim, medidas de apoio a situações de vulnerabilidade social, com caracter pontual e temporário, tendo em conta a situação de pandemia da doença COVID19 declarada pela Organização Mundial de Saúde, em que muitas pessoas deste Concelho foram profundamente afetadas nos seus rendimentos, mediante a atribuição de apoio financeiro ao pagamento das tarifas de água e saneamento.
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