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PRIME
O PRIME - Programa de Incentivos à Modernização da Economia integra um conjunto de instrumentos de política económica de médio prazo, até 2006, destinados aos sectores da Indústria, Energia, Construção, Transportes, Turismo, Comércio e Serviços, tendo sido instituído pela publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto, na sequência da aprovação formal pela Comissão Europeia a 14 de Maio de 2003.
Inserido no Eixo 2 do Plano de Desenvolvimento Regional, "Alterar o Perfil Produtivo em Direção às Atividades de Futuro", o PRIME visa, por um lado, reforçar a produtividade e competitividade das empresas e, por outro, promover novos potenciais de desenvolvimento.
Pretende-se, assim, assegurar um ambiente geral de concorrência sã, contribuindo para a revitalização do tecido empresarial, a incorporação nas empresas de investigação e desenvolvimento de novos produtos e métodos produtivos, a simplificação de processos, a desregulamentação e desburocratização e a qualificação dos recursos humanos, privilegiando, não só a sua formação técnico-científica, mas estimulando também o reforço da produtividade pelo desenvolvimento de tarefas mais motivadoras e compensadoras.
O PRIME estabelece três níveis de atuação estratégica:
Os dois primeiros Eixos protagonizam, de forma mais directa, uma actuação ao nível das empresas e o terceiro assume um cariz mais horizontal de dinamização da envolvente empresarial.
A qualificação dos recursos humanos, diretamente ligada a processos de modernização e inovação nas empresas ou nas suas estruturas de apoio, assume bastante relevo em todos os Eixos. No entanto, o Eixo 2 inclui uma Medida que integra a totalidade das ações a financiar pelo FSE (Fundo Social Europeu) tratando-se, indiscutivelmente, de uma área estratégica para o sucesso do Programa e dos objetivos que prossegue.
Assim, os três Eixos irão estruturar a forma de intervenção do PRIME junto dos diferentes públicos-alvo. Em resumo, irá atuar-se de forma mais intensa ao nível de:
Para cada Eixo estratégico estão definidos os seguintes objectivos:
Eixo 1 - Dinamização das Empresas
Eixo 2 - Qualificação dos Recursos Humanos
Eixo 3 - Dinamização da Envolvente Empresarial
O PRIME - Programa de Incentivos à Modernização da Economia mantém, pela sua natureza multissectorial e âmbito nacional, articulações com outros Eixos e Programas Operacionais e partilha os objetivos que, no domínio da economia, presidirão à definição de estratégias, políticas e medidas de ação a médio prazo.
Assim e de acordo com o documento Programa Pime (aprovado pela Comissão Europeia a 14 de Maio de 2003), os objetivos principais deste Programa são:
As potencialidades e fragilidades do sistema produtivo português terão de ser ultrapassadas para que se alcancem os níveis de competitividade necessários para defrontar uma concorrência externa acrescida e mundializada, no âmbito de uma União Europeia voltada para um alargamento futuro aos Países da Europa Central e de Leste.
A globalização das economias, a rápida evolução tecnológica e as alterações dos comportamentos e padrões de procura vão implicar ajustamentos significativos do perfil produtivo que importa promover e estimular em direção às atividades do futuro.
Estes objetivos para a intervenção nas empresas desdobram-se em diversos específicos, quando aplicados a cada um dos sectores de atividade.
Indústria
Comércio
Serviços
Turismo
Construção
Energia
Só com o desenvolvimento de uma consciência energética e ambiental que seja comum à Indústria, à Construção, ao Comércio, aos Serviços e mesmo ao Turismo, poderá Portugal reduzir o seu potencial energético e diminuir as emissões atmosféricas poluentes.
Este sector é estratégico para o aumento da competitividade da economia nacional, seja através da redução da fatura energética, seja através de externalidades tais como as ambientais, seja através do seu contributo para a modernização tecnológica dos agentes económicos e das empresas portuguesas.
Quadro Financeiro
Em termos de mobilização de recursos, o PRIME tem associado um custo total (público e privado) superior a oito mil milhões de euros. Deste montante, cerca de metade (4.151 milhões de euros) corresponde ao somatório dos recursos públicos nacionais e dos Fundos Estruturais, também designado por despesa pública.
A comparticipação comunitária ascende aos 2.823 milhões de euros e reparte-se pelos Fundos Estruturais FEDER e FSE, conforme se apresenta no quadro seguinte.
Comparticipação Comunitária
Ambos os Fundos Estruturais desempenham um papel preponderante, nomeadamente no contributo que prestam para:
A redução das diferenças de desenvolvimento e de nível de vida entre as diversas regiões e do atraso das regiões menos favorecidas e para a correção dos principais desequilíbrios regionais na Comunidade, através de uma participação no desenvolvimento e no ajustamento estrutural das regiões com atraso de desenvolvimento e na reconversão socioeconómica das regiões, no caso do FEDER;
O desenvolvimento do emprego, favorecendo a empregabilidade, o espírito de empresa, a adaptabilidade e a igualdade de oportunidades e investir nos recursos humanos, no caso do FSE.
O Complemento de Programação PRIME, aceite formalmente pela Comissão Europeia a 16 de Junho de 2003 e adaptado a 9 de Dezembro do mesmo ano, é o documento que define os conteúdos programáticos das Medidas e Ações em concreto e a respetiva afetação de verbas.
Eixos | Custos Total (1) | Despesa Pública (2) | Fundos Estruturais (3) |
Eixo 1 - Dinamização das Empresas | 6.411.054 | 2.739.357 | 1850.049 |
Eixo 2 - Qualificação dos Recursos Humanos | 489.992 | 302.331 | 226.748 |
Eixo 3 - Dinamização da Envolvente Empresarial | 1.363.993 | 1.057.680 | 708.948 |
Assistência Técnica | 51.575 | 51.575 | 36.806 |
Total | 8.316.614 | 4.150.943 | 2.822.552 |
(1) Custo Total = Despesa Pública + Investimento Privado;
(2) Despesa Pública = Fundos Estruturais + Recursos Públicos Nacionais;
(3) Fundos Estruturais = FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) + FSE (Fundo Social Europeu).
Legenda:
FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
FSE - Fundo Social Europeu;
OE - Orçamento de Estado.
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