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- Zona de Pressáo Urbanística de Viana do Castelo
Zona de Pressáo Urbanística de Viana do Castelo
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NOTA INFORMATIVA - DEPARTAMENTO DE GESTÃO TERRITORIAL E SUSTENTABILIDADE
Aviso n.º 20394/2023, de 24 de outubro
Na sequência da reflexão interna acerca das exceções do que se considera devoluto em prédio urbano ou fração autónoma ao abrigo do previsto no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto na sua redação atual, importa clarificar os procedimentos a adotar a partir da data de entrada em vigor da presente Norma Interna, relativamente à possível combinação entre os processos da Zona de Pressão Urbanística de Viana do Castelo, cujo Prédio / Fração autónoma devoluto seja confirmado, com o Levantamento do Estado de Conservação do Edificado, e consequente comunicação pelo município de Viana do Castelo à Autoridade Tributária e Aduaneira para a majoração da respetiva taxa anual.
Entende-se que neste ponto, quando exista simultaneidade no mesmo edifício de processo ZPU relativo a Prédio / Fração autónoma devoluto e o nível 2 (deterioração significativa da cobertura e das fachadas ou com graves problemas estruturais; normalmente devoluto) resultado do Levantamento do Estado de Conservação do Edificado, prevalece o processo ZPU para o Prédio / Fração autónoma devoluto.
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- Zona de Pressáo Urbanística de Viana do Castelo
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Proposta de delimitação da Zona de Pressão Urbanística de Viana do Castelo
Junho de 2023
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Publicitação da aprovação da Zona de Pressão Urbanística de Viana do Castelo
Aviso nº 20394/2023 publicado no DR, 2ª série, Nº 206 de 24 de outubro