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Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (CIAB) - Tribunal Arbitral de Consumo
O Município de Viana do Castelo, assegura a todos os consumidores residentes no concelho o acesso gratuito a serviços de informação, mediação, conciliação e arbitragem de conflitos de consumo, através do CIAB – Tribunal de Consumo.
O CIAB é um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, criado a 15 de março de 1997 – data simbólica que assinala o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor – na sequência de um protocolo entre o então Instituto do Consumidor (atualmente Direção-Geral do Consumidor), a Câmara Municipal de Braga e a Associação Empresarial de Braga.
É um organismo autorizado a exercer funções no âmbito da resolução alternativa de litígios de consumo, nos termos da Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, com autorização formalizada através do Despacho n.º 5479/2003, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. A sua competência territorial e material encontra-se atualizada pelo Despacho n.º 3078/2025, publicado no Diário da República n.º 48/2025, Série II, de 10 de março de 2025.
Com a publicação da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que instituiu a Rede de Arbitragem de Consumo, o CIAB integra o conjunto de centros oficialmente reconhecidos e autorizados a desenvolver mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo em Portugal.
O que é um conflito de consumo?
São os problemas que decorrem da aquisição de bens ou serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caracter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Exemplos comuns incluem:
- Compra de bens (telemóveis, eletrodomésticos, vestuário, automóveis);
- Prestação de serviços (água, gás, eletricidade, telecomunicações, serviços de reparação, lavandarias, etc.).
Como funciona o CIAB?
Consoante o local onde foi celebrado o contrato de compra e venda ou de prestação de serviço, o CIAB poderá ser a entidade competente para intervir, proporcionando:
- Informação aos consumidores e empresas dos seus direitos e deveres
- Resolução de conflitos de consumos através da mediação, conciliação e arbitragem.
- Informar, apoiar a acompanhar consumidores sobre endividados (através da RACE)
Características do serviço prestado pelo CIAB
- Facilidade de acesso
- Celeridade na resolução
- Segurança das decisões
- Proximidade dos utentes
- Gratuitidade
Como recorrer ao CIAB?
- Qualquer pessoa pode recorrer aos serviços do CIAB por telefone, pela internet, por carta ou pessoalmente.
- Dirigir-se presencialmente ao CIAB, em Braga, Viana do Castelo ou Chaves.
- Contactar os serviços da Câmara Municipal para esclarecimentos;
- Consultar o site oficial do CIAB: www.ciab.pt
12/11/2025 - ÓRGÃOS SOCIAIS DO CIAB – TRIBUNAL DE CONSUMO TOMARAM POSSE PARA O QUADRIÉNIO 2025/2029
No passado dia 12 de novembro, procedeu-se á eleição dos órgãos sociais do Tribunal Arbitral de Consumo (CIAB) para o quadriénio 2025/2029.
Em conformidade com o resultado obtido, a Administração passa a ser presidida pela Comunidade Intermunicipal do Cávado. Integram também a Administração, o Município de Viana do Castelo, o Município de Braga, o Município de Esposende; o Município da Póvoa de Lanhoso; o Município de Vila Verde e a DECO-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Ainda fazem parte da Administração o Município de Barcelos e o Município de Paredes de Coura, na qualidade de suplentes da Administração.;
Por seu turno a Mesa da Assembleia Geral será presidida pela Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso, integrando ainda o Município de Arcos de Valdevez e a Universidade do Minho.
Já no Conselho Fiscal cabe a Presidência à Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, tendo como vogais a Associação Empresarial de Braga (AEB) e a Associação Comercial e Industrial de Barcelos (ACIB), A Associação Comercial e Industrial do Conselho de Esposende (ACICE) e a Associação Empresarial do Distrito de Viana do Castelo. As duas últimas entidades como suplentes do Conselho Fiscal.
Finalmente, ao nível do Conselho Técnico-Financeiro, órgão de natureza consultiva, onde participam as entidades financiadoras do CIAB, a presidência mantém-se no Município de Vieira do Minho, sendo também assessorado pelas mesmas instituições do anterior Conselho, ou seja, o Município de Amares e o Município de Terras de Bouro.
Recorde-se que o CIAB-Tribunal de Consumo é a entidade competente na região para a resolução dos conflitos de consumo (que são aqueles que decorrem da aquisição de bens ou da prestação de serviços destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios). Existem em Portugal um conjunto de Tribunais de Consumo, que são as entidades competentes, vocacionadas e especializadas na resolução deste tipo de conflitualidade que formam a Rede Nacional de Arbitragem de Consumo. Estas entidades asseguram o serviço público de tornar efetivos os direitos do consumidor, atuam em rede e possuem procedimentos e regras comuns.
No caso do CIAB- Tribunal Arbitral de Consumo, este Centro atua em 24 municípios da região (Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Boticas, Braga, Chaves, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Ribeira de Pena, Terras de Bouro, Valença, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira, Vila Pouca de Aguiar e Vila Verde). A competência em razão do valor é limitada a €30.000.
Recorde-se ainda que, para além da intervenção na informação e na resolução da conflitualidade de consumo, o CIAB também intervém na Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE). O funcionamento desta instituição é gratuito, sendo o único serviço na área da Justiça onde isso acontece. Afirma ainda como características de funcionamento a facilidade de acesso, a proximidade, a celeridade e eficácia.
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Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC)

O CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor resultou da celebração de um protocolo entre a Câmara Municipal de Viana do Castelo e o Instituto do Consumidor, celebrado em 12 de Maio de 1990.
Este Gabinete tem como funções prestar informação aos consumidores, prevenir o surgimento de conflitos na área de consumo e, quando estes surgem, proceder à sua mediação, podendo, para o efeito, receber queixas e reclamações.
Quando a mediação não resulte ou não seja da sua competência, compete-lhe encaminhar os consumidores ou as respectivas queixas para as entidades competentes para a sua resolução.
Substitui a Direcção Geral do Consumidor (www.consumidor.pt) na mediação de conflitos na área territorial da sua competência.
Tem, ainda, como funções a realização de acções de sensibilização junto da comunidade em geral e do meio escolar em particular, podendo cooperar com outras entidades neste âmbito.
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Contactos
Interface de Transportes de Viana do Castelo
Avenida Humberto Delgado
4900-317 Viana do Castelo
Tel. 258 809 335
E-mail do CIAC: ciac@cm-viana-castelo.pt
E-mail do CIAB: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt
Horário de funcionamento:
Das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.
DOCUMENTAÇÃO ÚTIL
Guia Prático do Consumidor Idoso
O Guia Prático do Consumidor Idoso contém recomendações sobre os cuidados a ter nas ofertas que parecem demasiado boas para ser verdade, conselhos para não assinarem contratos sem compreender o que está escrito e indica os prazos de cancelamento nas compras porta-a-porta, em excursões, por telefone ou através da internet. Inclui, igualmente, informação útil sobre as linhas telefónicas de concursos televisivos, a prioridade no atendimento, a prescrição de dividas de água, eletricidade e gás, as tarifas sociais, os prazos de fidelização, alertando também para a segurança em casa de forma a evitar quedas e prevenir outros acidentes e os cuidados a ter com a toma de medicamentos, entre outros temas.Em 2025, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) celebra o seu 80.º aniversário e lança um apelo global: agir em conjunto para transformar os sistemas agroalimentares, construindo um futuro pacífico, sustentável, próspero e com segurança alimentar para todos.O acesso a uma alimentação saudável, produzida em equilíbrio com o planeta, exige o compromisso de governos, organizações e cidadãos. Mas também começa em cada um de nós.A Direção-Geral do Consumidor associa-se a esta data para promover não só uma alimentação saudável, mas também uma alimentação sustentável e amiga do ambiente.