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Coesão Social
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Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA)
O Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) de Viana do Castelo, foi constituído em 2021, de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº 107/2017 de 25 de julho, no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA) 2017-2023.
O NPISA é uma estrutura organizacional que integra um conjunto de parceiros (entidade públicas e privadas) com intervenção direta ou indireta com pessoas em situação de risco ou que vivenciam a situação de sem-abrigo, sendo a respetiva coordenação da responsabilidade da Câmara Municipal. O NPISA de forma articulada e organizada, promove intervenções multidisciplinares e multissectoriais, de modo a responder às necessidades desta população, otimizando os recursos disponíveis e evitando a sobreposição de respostas.
O NPISA de Viana do Castelo integra os seguintes parceiros:
- Unidade Local de Saúde do Alto Minho;
- Methamorphys;
- Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- Guarda Nacional Republicana;
- Polícia de Segurança Pública;
- Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo;
- Gabinete de Atendimento à Família;
- Centro de Respostas Integradas;
- Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- EAPN (Rede Europeia Anti-Pobreza).
Compete aos NPISA:
- Ao nível do planeamento:
a) Diagnóstico local sobre o fenómeno de pessoas em situação de risco ou que vivenciam a condição de sem-abrigo;
b) Identificação e mobilização dos recursos necessários à resolução do problema;
c) Planificação das atividades nesta área, através da construção de um plano de ação;
d) Identificação das necessidades de formação das equipas e programação da mesma;
e) Elaboração de relatórios de atividades anuais;
- Ao nível da intervenção:
a) Coordenar os encontros para análise e atribuição de casos;
b) Acompanhar, através dos/as gestores/as de caso, as pessoas em situação de sem-abrigo;
c) Desenvolver as ações necessárias que promovam localmente o acesso a estas pessoas aos direitos sociais e económicos;
d) Garantir a ação integrada e articulada entre as equipas;
e) Promover a intervenção integrada entre as entidades públicas e privadas;
f) Colaborar em ações de prevenção e intervenção em cenários de exceção;
g) Monitorizar os processos através do acompanhamento dos planos de inclusão, e a sua respetiva informatização;
h) Assegurar que ninguém é desinstitucionalizado - de qualquer tipo de resposta de cariz social, de saúde ou justiça - sem que tenham sido ativadas as medidas e apoios para garantir um lugar adequado para vive;
i) Promover, em conjugação com outros serviços, ações de sensibilização/educação;
j) Contribuir para assegurar a implementação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2025-2030;
k) Participar em grupos de trabalho e em sessões de partilhas de práticas inspiradoras;
l) Promover a participação das pessoas em situação de risco ou que vivenciam a condição de sem-abrigo em todo o processo de planeamento e intervenção;
m) Garantir as condições necessárias para o exercício das competências de intervenção a nível supraconcelhio;
Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo