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TAF de Braga julga improcedente ação relativa a transportes públicos - Sentença é totalmente favorável ao Município de Viana do Castelo
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou totalmente improcedente a ação apresentada contra o Município de Viana do Castelo pela empresa António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda. (sociedade por quotas que integra o Grupo Avic), na qual era reclamada uma compensação adicional de 268.573,54 euros relativa à prestação de serviços de transporte público entre 2021 e 2024.
A decisão, datada de 23 de outubro, conclui que a empresa não demonstrou ter direito a receber valores superiores aos previstos nos protocolos celebrados com o município para aqueles anos, conforme exigia. Em causa estavam 268.573,29€, a que acresciam juros de mora, também reclamados pela empresa.
Na sentença, o tribunal dá relevância aos protocolos assinados com o Município. Nela, pode ler-se que o TAF considera que a legislação relativa ao serviço público de transporte não conferia, por si só, à operadora o direito de exigir valores adicionais aos que tinham sido acordados. O tribunal também considerou que os pareceres da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) não vinculavam o Município de Viana do Castelo ao pagamento dos montantes exigidos.
Em suma, a decisão hoje conhecida considera que não ficou demonstrada a violação de um dever legal que obrigasse o município a rever as compensações acordadas, determinando totalmente improcedente a ação da empresa, absolvendo o Município.