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Assembleia da República aprovou elevação da freguesia de Vila de Punhe a Vila
Foi aprovada, esta sexta-feira, em Assembleia da República, a elevação da freguesia de Vila de Punhe a vila, num momento que contou com a presença do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Luís Nobre, do Vereador com o pelouro da Administração Geral, Ricardo Rego, e do autarca da Junta de Freguesia de Vila de Punhe, Bruno Guimarães.
O Projeto de Lei nº 354/XVII para a elevação de Vila de Punhe a vila fora apresentado, em janeiro passado, pelo PS no parlamento, defendendo que a freguesia “reúne integralmente os critérios legais (…) para ser elevada à categoria de vila”.
Depois, a 3 de fevereiro, a Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovara parecer favorável à elevação a vila da freguesia de Vila de Punhe, por reconhecer a sua identidade histórica, dinamismo económico e atividade cultural.
No documento, apresentado, na altura, pelo Presidente da Câmara, Luís Nobre, considerava-se que a povoação de Vila de Punhe “evidencia, de forma clara e consistente, uma identidade histórica própria, uma continuidade territorial e social consolidada, um tecido associativo e cultural ativo e um conjunto significativo de instituições e equipamentos que, no seu conjunto, permitem enquadrar a sua elevação à categoria de vila ao abrigo do regime de ponderação excecional previsto no artigo 4. Da Lei n. 24/2024, de 20 de fevereiro”.
A Câmara Municipal de Viana do Castelo considerara, na altura, que a elevação de Vila de Punhe à categoria de vila “constitui um reconhecimento justo da sua identidade histórica, do dinamismo económico que a carateriza e da sua vibrante atividade cultural”.
Considerava igualmente que “este reconhecimento representa também um estímulo ao seu desenvolvimento sustentável, consolidando a freguesia como um polo de desenvolvimento e fortalecimento da identidade local”.
Recorde-se que, nos termos do disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de fevereiro, a atribuição da categoria de vila às povoações deve atender não apenas aos critérios quantitativos previstos no artigo 2.º, mas também, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, a uma ponderação excecional sempre que se verifiquem razões de natureza histórica ou cultural devidamente fundamentadas, bem como a existência de identidade sociocultural própria e de um conjunto significativo de instituições e equipamentos coletivos que sustentem a elevação.
“A povoação de Vila de Punhe apresenta uma identidade histórica profundamente enraizada, com ocupação humana documentada desde a Idade do Bronze e consolidação territorial relevante a partir do período romano, associada ao Castro de Roques e à formação da denominada ‘Villa Punica’ ou ‘Villa de Punia’ enquanto unidade de organização territorial e socioeconómica de matriz romana. Esta origem histórica explica a própria toponímia da freguesia e evidencia a existência, desde épocas muito recuadas, de caraterísticas próprias de estruturação do território e da comunidade local”, era também referido no documento aprovado pelo executivo municipal.
A continuidade histórica da povoação encontra-se igualmente documentada ao longo da Idade Média, com referências à paróquia de Santa Eulália de Vila de Punhe em registos do século XI, bem como nas Inquirições dos séculos XIII e posteriores, revelando uma organização social, administrativa e agrária consolidada. Ao longo dos séculos, Vila de Punhe manteve uma dinâmica própria, marcada por atividades agrícolas, por processos migratórios que influenciaram a morfologia urbana e pelo surgimento de casas senhoriais e quintas que ainda hoje integram o património edificado local.
Do ponto de vista territorial e demográfico, Vila de Punhe conta com uma área aproximada de 6,7 quilómetros quadrados e uma população residente de 2.064 habitantes, apresentando uma densidade populacional significativa e um aglomerado populacional contínuo.