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- Limpeza de Faixas de Gestão de Combustível | até 31 de maio de 2026
Limpeza de Faixas de Gestão de Combustível | até 31 de maio de 2026
FAIXAS DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL – ÁREAS EDIFICADAS E EDIFÍCIOS
AVISO AOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS
A Câmara Municipal de Viana do Castelo vem informar os proprietários dos terrenos sobre o cumprimento das regras de gestão de combustível (limpeza) das áreas edificadas, de acordo com o disposto no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e na legislação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Neste contexto informa-se que:
- Na envolvente das áreas edificadas, quando confinantes com territórios florestais, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa de proteção envolvente com largura padrão de 100 metros a partir da interface de áreas edificadas, conforme assinalado na planta anexa;
- No caso de habitações isoladas inseridas em espaço rural, os proprietários e todos aqueles que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações. Estas situações não se encontram identificadas na referida planta.
Consulte abaixo o edital e as plantas.
- Faixas de Gestão de Combustíveis de Aglomerados Populacionais
- FGC_Afife
- FGC_Alvarães
- FGC_Amonde
- FGC_Anha
- FGC_Areosa
- FGC_Barroselas e Carvoeiro
- FGC_Cardielos e Serreleis
- FGC_Carreço
- FGC_Castelo Neiva
- FGC_Chafé
- FGC_CidadeVCT
- FGC_Darque
- FGC_DoecristesubportelaPortelaSusã
- FGC_Freixieiro de Soutelo
- FGC_GerazLima_Deão
- FGC_Lanheses
- FGC_Montaria
- FGC_Mujães
- FGC_Neiva
- FGC_NogueiraMeixedo eVilarMurteda
- FGC_Outeiro
- FGC_Perre
- FGC_Sta Marta Portuzelo
- FGC_Torre e VilaMou
- FGC_VilaFranca
- FGC_Vila Fria_Mazarefes
- FGC_Vila Punhe