Câmara Municipal de Viana do Castelo avança com criação de Área de Reabilitação Urbana Cidade Nova
Foi aprovada, em reunião ordinária de executivo, a constituição da 12ª Área de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho, designada Cidade Nova, na freguesia de Darque. A delimitação da nova ARU enquadra-se na estratégia de desenvolvimento definida para o município, que tem na reabilitação urbana e na melhoria do ambiente urbano um dos seus principais pilares de sustentação.
De acordo com a proposta apresentada pela Vereadora do Planeamento e Gestão Urbanística, Proteção Civil, Ambiente, Transição Climática e Mobilidade, Fabíola Oliveira, a área da ARU de Darque “corresponde a um polígono confinante com a delimitação para a ARU agora proposta, ao longo do eixo da EN 13, nos limites entre a Urbanização da Quinta da Bouça e da Quinta do Sequeiro”.
A área alvo de delimitação tem cerca de 31,28 hectares e a população residente, de acordo com os Censos de 2011, é composta por cerca de 767 indivíduos. “Quando analisado o edificado existente nesta área, verifica-se que grande parte possui mais de 30 anos, pelo que se justifica a adoção de medidas que contribuam para a sua reabilitação”, lê-se na proposta.
Tem como objetivos promover o crescimento inteligente, promover o crescimento sustentável, promover o crescimento inclusivo e, ao nível da administração e gestão do território, visa: reforçar a política de reabilitação; definir um contexto regulamentar, económico e fiscal propício à reabilitação; assegurar o acesso a fontes de financiamento para a reabilitação urbana; adotar medidas de gestão adequadas à promoção da reabilitação urbana; dar acesso aos proprietário e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações a um conjunto mais alargado de incentivos disponíveis; aumentar e estimular a oferta habitacional através de políticas adequadas.
Uma ARU consiste numa área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana.
A delimitação da ARU produz os seguintes efeitos: simplifica e agiliza os procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia de operações urbanísticas; obriga à definição pelo Município de benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT); confere aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações nela compreendidos o direito de acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana, nomeadamente em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas (IRC); permite o acesso facilitado a financiamento para obras de reabilitação; compromete o Município a aprovar uma operação de reabilitação urbana para esta área num prazo máximo de três anos, sob pena de caducidade da ARU.
Para esta nova ARU, como medida adicional de incentivo, propõe-se a redução em 50% das taxas administrativas cobradas pela Câmara Municipal no âmbito dos processos relativos a ações de reabilitação, nos termos definidos pela lei. Propõe-se ainda que a isenção de IMI seja renovada, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.