185 Lugares Sentados
4 Lugares para mobilidade reduzida
16 Frisas com 4 lugares cada - 64 lugares
16 Camarotes com 4 lugares cada - 64 lugares
16 Camarotes com 4 lugares cada - 64 lugares
4 Frisas dedicadas à instalação de régies técnicas e apoio técnico
1 Camarote presidencial
2 Camarotes dedicados a apoio técnico
A plateia e camarotes de 1ª ordem têm acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida.
A entrada principal efetua-se pelo espaço do Café Concerto que conta com um elevador para o piso superior.
A entrada dos artistas é efetuada nas traseiras do edifício do Teatro, cujo acesso é feito por uma porta lateral (entrada de artistas).
A circulação entre os 3 pisos de camarins do Teatro Municipal é feita através de escadas.
O Teatro Municipal não possui parqueamento, apenas cais de cargas e descargas, podendo ser utilizado para as viaturas de transporte de cenários e equipamentos, durante o período de estadia.
É da responsabilidade do espectador a verificação dos bilhetes no ato da compra.
A classificação etária dos espetáculos deve ser respeitada.
Os menores de 3 anos não podem assistir a quaisquer espetáculo, mesmo que acompanhado pelos responsáveis, exceto nos espetáculos especificamente dirigidas a este público.
Não é permitida a entrada na sala após o início do espetáculo, salvo nas situações devidamente autorizadas pela entidade organizadora, não sendo, no entanto, garantidos os lugares marcados.
É proibido desrespeitar a sinalética existente no local.
Nas instalações do Teatro Municipal Sá de Miranda é expressamente proibido: fumar, exceto em cena se o personagem assim o exigir.
Não é permitido comer ou tomar bebidas fora da zona do bar ou da zona dos camarins.
Não é permitido fazer-se acompanhar de objetos volumosos ou nocivos para o público.
Não é permitido a entrada de objetos que possam ser considerados perigosos.
Não é permitido a entrada de animais, exceto quando acompanhantes de invisuais ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo, em caso algum, pôr em causa a segurança das instalações, pessoas e bens, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
É proibido provocar ruído que possa prejudicar a atividade desenvolvida, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos.
Não é permitido a utilização de telemóveis no interior da sala de espetáculos.
Não é permitido qualquer registo áudio ou vídeo durante o espetáculo, sem autorização.
A programação pode ser alterada por motivos imprevistos.