A Tarifa Social aplica-se a todos os utilizadores domésticos relativamente ao consumo de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos e consiste:
- Na isenção das tarifas fixas de água , saneamento e resíduos sólidos
- No pagamento dos primeiros 15m3 a preços do 1.º escalão doméstico
Poderão beneficiar da Tarifa Social os titulares de contrato de fornecimento de água, Saneamento e Resíduos Sólidos que se encontrem nas seguintes situações:
- Serem beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Serem beneficiários de Pensão Social de Velhice ou invalidez cujo rendimento”per capita”, do agregado familiar, seja igual ou inferior, seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social;
- Outros consumidores cujo rendimento “per capita” do agregado familiar, seja igual ou inferior ao valor da Pensão Social;
- Não possuam dívidas nos SMSBVC ou Execução Fiscal da Câmara Municipal, relativamente aos serviços objecto do requerimento;
- Não estejam ou tenham estado envolvidos em situações fraudulentas relativas aos serviços prestados;
- Não possuam outras fontes de rendimento que não os declarados.
O processo deverá ser instruído nos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo sendo a aplicação da Tarifa Social dependente do parecer prévio dos serviços técnicos da Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
A redução das tarifas vigora pelo período de um ano , podendo ser renovada mediante novo requerimento, desde que se mantenham as condições que determinaram a sua atribuição.