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Informações Úteis
Objectivos da Proteção Civil:
Domínios de atuação no âmbito municipal:
Enquadramento, coordenação e direção
A direção, coordenação e enquadramento da actividade da proteção civil municipal é assegurada pelos seguintes órgãos / entidades:
Constituição
Competências
Presidente da Câmara Municipal
É a Autoridade municipal de proteção civil, a quem compete:
Câmara Municipal
Compete-lhe, através do Serviço Municipal de Proteção Civil a elaboração do plano municipal de emergência e estabelecer as medidas de utilização do solo em situação de declaração de calamidade
Juntas de Freguesia
Têm o dever de colaborar com o serviço municipal de proteção civil, prestando toda a ajuda solicitada, no âmbito das suas competências próprias ou delegadas.
Comandante Operacional Municipal
Nomeado pelo Presidente da Câmara, de quem depende hierárquica e funcionalmente, competindo-lhe:
Assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como a centralização, tratamento e divulgação de toda a informação, com competências:
1. Planeamento de Operações
2. Prevenção e segurança
3. Informação Pública
É um instrumento de gestão operacional para dar resposta a eventuais situações de acidente grave ou catástrofe
Elaborado de acordo com directivas da Comissão Nacional de Proteção Civil, estabelece: