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Esta Comissão de Autorização Comercial vai agora decidir sobre a instalação, nos dez Municípios do distrito de Viana do Castelo, de estabelecimentos comerciais a retalho de área de venda igual ou superior a dois mil metros quadrados, desde que a insígnia ou grupo em que se integra não tenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a trinta mil metros quadrados.
Esta Comissão irá também apreciar os conjuntos comerciais com área bruta igual ou superior a oito mil metros quadrados.
Nas reuniões das Comissões, e para além do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, da Direcção Geral das Actividades Económicas e Direcção Regional de Economia e da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, participam também o representante do Município em que se pretende instalar a superfície comercial.
Viana do Castelo, 23 de Junho de 2009
Gabinete de Imprensa
Câmara Municipal de Viana do Castelo