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Informações Úteis
O novo regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho e entrou em vigor a 17 de outubro de 2013. Para mais informações consultar o site do ICNF.
Para a instrução dos pedidos de autorização e comunicação prévia, pode consultar no site do município o Plano Diretor Municipal e as condicionantes florestais constantes do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios.