Atendimento social:
Orientação e apoio social a indivíduos e famílias em situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilibrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhando para programas, equipamentos, serviços ou prestações pecuniárias.
Destinado a munícipes em situação de carência económica e habitacional que pretendam:
Compete à Divisão de Ação Social informar e apoiar na organização do processo, cabendo ao candidato formalizar o requerimento na Divisão de Licenciamento de Obras.
Requisitos:
Esta Medida destina-se a apoiar intervenções pontuais, que requeiram a comparticipação em obras de reparação ou beneficiação de habitações degradadas que, pelas suas características, não oferecem as condições mínimas de habitabilidade ou que, tenham sido danificadas em consequência de sinistros, pertencentes a agregados familiares comprovadamente desfavorecidos.
Pode revestir a forma de apoio financeiro ou logístico, não acumulável com idênticos apoios concedidos por Serviços ou Organismos do Estado.
Requisitos: