Normas técnicas para pedidos de licenciamento de edificações em espaços rurais decorrentes da aplicação do art.º 16º do Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro
Exmos. Profissionais de Arquitectura e Engenharia,
A publicação do Decreto-Lei nº14/2019, de 21 de janeiro (sétima alteração ao Decreto-lei nº 124/2006, de 28 de junho), que estrutura o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios determina um conjunto de condições, quer para a construção de novos edifícios, quer para ampliação de edifícios existentes e torna obrigatória a existência de parecer vinculativo da Comissão Municipal de defesa da Floresta (CMDF).
1. Procedimentos Instrutórios
1.1 O requerente submete os elementos instrutórios aquando o pedido de licenciamento, nos termos do estabelecido nas normas já existentes do Município e da presente norma, que por sua vez verifica a conformidade com o diploma legal e pressupostos estabelecidos. 1.2 Garantidos os pressupostos, o Município elabora e junta uma Informação/Parecer Municipal e submete a parecer junto da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF). 1.3 Nos termos do estabelecido no nº13 do artigo 16º do Decreto-lei nº14/2019, de 21 de janeiro (sétima alteração ao Decreto-lei nº124/2006, de 28 de junho), a CMDF deverá emitir o parecer em 30 dias.
Carecem de parecer da Comissão Municipal de Defesa da Floresta:
- Construção de novos edifícios ou aumento de implantação dos existentes, fora das áreas edificadas consolidadas; - Construção de novos edifícios ou aumento de implantação dos existentes, fora das áreas edificadas consolidadas, destinados exclusivamente a turismo de habitação, turismo de espaço rural, à atividade agrícola, silvícola, pecuária, aquícola ou atividades industriais conexas e exclusivamente dedicadas ao aproveitamento e valorização dos produtos e subprodutos da respetiva exploração; - Edificações existentes abrangidas pelo Regime de Regularização de Atividades Económicas, aprovado pelo Decreto-lei nº165/2014, de 5 de novembro na sua atual redação; - Construção de novos edifícios destinados à utilização exclusivamente agrícola, pecuária, aquícolas, piscícolas, florestais ou de exploração de recursos energéticos ou geológicos de reconhecido interesse publico; - Pedidos de legalização de edifícios construídos após maio de 2014;
Excluem-se da obrigatoriedade de parecer vinculativo:
- Construção de novos edifícios ou aumento de implantação dos existentes dentro das áreas edificadas consolidadas; - Construção de edificações que se localizam dentro das áreas de aglomerados populacionais e às dos polígonos industriais, parques de campismo e aterros sanitários; - Ampliação de edificações existentes sem aumento da sua área de implantação; - Pedidos de legalização de edifícios construídos antes de maio de 2014;
2. Elementos instrutórios
Os elementos necessários para verificação da garantia dos pressupostos são os seguintes:
| |
Documento |
Enquadramento legal no art. 16º do DL N.º 124/2006 |
| 1. |
Memória descritiva e justificativa da operação urbanística identificando, entre outros, o uso a que se destinam os edifícios que se incorporam na propriedade e cumprimento das disposições previstas no diploma |
4,6,10,11 |
| a)Identificação da atividade exercida, caracterização da exploração, a superfície total do terreno afeta às atividades, área total de implantação e construção, caracterização física dos edifícios quando estiver em causa uma atividade agrícola, silvícola, pecuária, aquícola ou atividades industriais conexas e exclusivamente dedicada ao aproveitamento e valorização dos produtos e subprodutos da respetiva exploração |
6,10,11 |
| b) Qual o regime aplicável, nos termos do artigo 1 do Decreto-lei n.º165/2014 de 5 de novembro, na sua atual redação |
10 |
| c) Medidas relativas à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios nas edificações e nos respetivos acessos |
4,6,11 |
| d) Medidas relativas à defesa e resistência das edificações à passagem do fogo |
10,11 |
| e) Medidas de minimização do perigo de incêndio a adotar pelo interessado |
10 |
| f) Demonstrem a inexistência de alternativa adequada de localização |
11 |
| g) Medidas de minimização do perigo de incêndio a adotar pelo interessado, incluindo a faixa de gestão de 100m |
11 |
| h)Demonstração de que os novos edifícios não se destinam a fins habitacionais ou turísticos, ainda que associados à exploração |
11 |
| 2. |
Planta de localização |
4,6,10,11 |
| 3. |
Planta de implantação da totalidade da propriedade, com os edifícios a construir e/ou a ampliar, incluindo os afastamentos às estremas |
4,6,10,11 |
| 4. |
Extrato da cartografia de perigosidade de incêndio rural do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), na mesma escala da planta de localização com implantação dos edifícios a construir e/ou a ampliar; |
4,6,10,11 |
| 5. |
Planta da ocupação do solo dos terrenos confinantes com buffer de 50m ao polígono dos edifícios a construir e/ou a ampliar. (atenção que se trata da ocupação do solo existente e não da classificação do solo em sede de PDM) |
4,6,10,11 |
| 6. |
Planta das Faixas de gestão de combustíveis estabelecidas pelo PMDFCI, infraestruturas viárias ou planos de água com os edifícios existentes, a construir e/ou a ampliar |
4,6,10,11 |
3. Caraterísticas dos elementos instrutórios
| Planta de localização |
- Representação à escala 1.10 000 - Com delimitação do terreno (polígono com linha laranja) onde se pretende executar a obra e com os edifícios a construir e/ou a ampliar (polígono com linha preta) |
| Planta de implantação |
- Deverá identificar a totalidade da propriedade, bem como todos os edifícios a construir ou a ampliar e respetivos afastamentos às estremas do terreno; - Deverá a informação ser representada a uma escala que permita verificar a situação existente + Faixas de proteção definidas em PMDFCI, dentro do polígono correspondente a um buffer de 50m em torno da nova edificação ou ampliação, o qual deverá ser representado com linha vermelha. |
| Extrato da Cartografia de Perigosidade de incêndio rural do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) |
- Representação à escala 1:10 000 - Com delimitação do terreno onde se pretende executar a obra e com os edifícios a construir e/ou a ampliar. |
| Planta de implantação + ocupação dos terrenos confinantes |
- Para além da implantação, deverá ser representada qual a ocupação atual do terreno (urbano, agrícola ou florestal nos termos do definido no Inventário Florestal Nacional), à data da apresentação do pedido de Parecer (atenção que se trata da ocupação do solo existente e não da classificação do solo em sede de PDM); Representar com polígonos as seguintes cores: Ocupação florestal (floresta, matos e pastagem) - cor verde Ocupação agrícola - cor amarela Ocupação urbano/ social - cor rosa Superfície água – cor azul Outras ocupações – cor cinzento - Deverá a informação ser representada a uma escala que permita verificar a situação existente + Faixas de proteção definidas em PMDFCI, dentro do polígono correspondente a um buffer de 50m em torno da nova edificação ou ampliação, o qual deverá ser representado com linha vermelha. |
| Planta de implantação + Faixas de Proteção integrantes da rede secundária ou primária, estabelecidas pelo PMDFCI, infraestruturas viárias ou planos de água; |
- Para além da implantação, deverão ser representadas todas as Faixas de Gestão de combustíveis definidas em PMDFCI assim como aquelas decorrentes do cumprimento do nº2 do artigo 15º do Decreto-lei nº124/2006 de 28 de junho na sua atual redação (polígono com trama a laranja); - Deverá a informação ser representada a uma escala que permita verificar a situação existente + Faixas de proteção definidas em PMDFCI, dentro do polígono correspondente a um buffer de 50m em torno da nova edificação ou ampliação, o qual deverá ser representado com linha vermelha. |
Para efeitos do disposto nos números 3 e 6 encontram-se disponíveis na página da internet da Câmara no link: http://www.cm-viana-castelo.pt/pt/plano-municipal-de-defesa-da-floresta-contra-incendios os seguintes ficheiros em formato vetorial: Carta de risco na componente de perigosidade do PMDFCI; Carta com as faixas de gestão de combustível, definidas no PMDFCI.
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